A segunda, que LJ seria a teoria das formas de raciocínio tais como a. Portanto, implica na busca de solucionar uma questão ainda mais original: como se dá a forma comunicacional da linguagem jurídica? Para tornar ainda mais clara a sua filiação com a LF moderna, KLUG escreve  o  Capítulo  II  do  livro  (Teorias  fundamentais  da  lógica  pura, explicadas com exemplos da lógica jurídica). Em resumo, se aceitarmos essas considerações críticas à noção Klugeana de uma LJ, as relações entre lógica e jurisprudência devem  passar pela distinção entre lógica formal e informal e por um particular tipo de inserção dos estudos da argumentação jurídica dentro da interface entre ambas. Assim, se é verdade que uma fruta seja necessariamente vermelha, é falso que seja possível ela não ser vermelha. Na versão espanhola: “En el presente contexto no hace falta uma definición más detallada de la lógica no formal, ya que las seguintes investigaciones se limitarám a problemas lógicos- formales. Pode  ser  que  algumas  leis  –  como  a  de  não-contradição  –  sejam necessárias, mas não a LF como um todo. Sinopse Você irá encontrar neste volume: PARTE I - LÓGICA E CONHECIMENTO • Lógica e Direito: A Essencialidade das Relações • Regularidade dos Conceitos em Ciência e Algumas Implicações no Direito • Pensar sobre o Conhecimento: A Ressonância Inevitável • Sobre a Possibilidade de Metáforas na Ciência PARTE II - RETÓRICA Isto é já abertamente admitido na nota-asterisco da primeira página desse capítulo III, dentro do estudo sobre analogia: “O emprego da denominação ‘raciocínio por analogia’ não prejulga sobre a conclusão, no sentido de que sob tal denominação deva entender-se um raciocínio conclusivo do ponto de vista lógico-formal.”(10), Não obstante, seguindo adiante com a sua conflitante noção de LJ, KLUG, “1. Licenciado em Filosofia pelo Instituto de Estudos Superiores do Maranhão - IESMA. - A lógica não confere, necessariamente com a realidade. A LF foi concebida como “a única e a mesma” para todas as ciências. Somos, antes, na linguagem e pela linguagem. Além disso, por razões históricas e didáticas, a lógica formal divide-se em duas categorias: a lógica clássica ou tradicional, de origem aristotélica e lógica moderna, também chamada de matemática ou simbólica[10]. 13 Benno Erdmann (1851-1921), filósofo, lógico e psicólogo alemão. Esses argumentos são avaliados em termos de validade. A publicação multimídia “Democracia e Direitos Fundamentais” – DDF – é um projeto de cooperação intelectual, instituído por um conjunto de profissionais e ativistas atentos à defesa dos direitos fundamentais, à efetividade dos direitos sociais e a promoção dos princípios da Constituição Federal do Brasil, inseridos doutrinariamente, portanto, no espectro das ideias democráticas e da defesa do Estado democrático de direito. No entanto, isso é falso se entendemos “lógica” como LF. Você agora pode baixar o arquivo em formato PDF. Por isso, já que para o direito dizer é um fazer, porquanto tem natureza performativa[8], adota-se, neste trabalho, a hipótese da tese conciliadora das lógicas jurídicas, de forma a valorizá-las, com igual consideração e respeito, como instrumentos eficientes para a construção de argumentos jurídicos sólidos que objetivam levar o auditório revestido de poder jurisdicional a uma tomada de decisão. 170, parágrafo único, da CF e Lei n° 12016/08, em face de impedimento de emissão de nota fiscal eletrônica, em decorrência de inadimplência fiscal. CARACTERÍSTICAS DE LA COMUNICACIÓN JURÍDICA bibliografía Si bien los campos de acción son múltiples, en general afectan a la vida política (acciones dirigidas al Gobierno y clase política); Económica (acciones que tienen por objeto la modificación del cuadro financiero de una profesión o algún aspecto de la relación entre Organizaciones) Em virtude dessas regras fundamentais da razão, a lógica formal apresenta as oposições de proposições mediante as relações de contrariedade, contradição, subcontrariedade e subalternação. Assim sendo, a hipótese deste trabalho é a de que a lógica jurídica existe, pois o discurso jurídico além de ser resultado de um raciocínio justificante das posições adotadas em face de um caso concreto, fundamenta-se nas teorias da argumentação e da razoabilidade, sem, contudo, desprezar e deixar de abranger o arsenal lógico das teorias da demonstração e da racionalidade, uma vez que, as lógicas não formais, quando consideram apropriada a satisfação de seus interesses pragmáticos, utilizam as estruturas essenciais das regras de argumentação das lógicas formais. Se chamarmos a este último de “N”, a situação de quaternio terminorum. Assim, pode ainda ser entendida por meio de duas acepções: (i) Ciência; (ii) sistema linguístico estrutural. Arquitectura Mind Map on Características de la Lógica, created by Miguel Moya on 01/09/2020 . De modo mais específico, a lógica formal (também chamada de lógica menor) pode ser compreendida como o exame abstrato do pensamento para verificar a validade ou invalidade dos argumentos utilizados, mediante a análise de suas proposições, independentemente do conteúdo tratado. Assim como PETER SINGER disse que uma ética que não é aplicada nem merece o nome de ética, não poderíamos dizer exatamente a mesma coisa acerca da lógica? d) ela é instrumental, formal, propedêutica e preliminar à investigação científica ou filosófica; e) é normativa, pois fornece princípios gerais de raciocínio. (…) Com a expressão lógica nunca se indica mais do que lógica formal”. 61 páginas. Aqui  ele  pode  estar  cometendo  a  “falácia  (informal)  de  exemplo favorável”, uma variante da “falácia slippery siope” (pendente escorregadia), consistente num deslocamento ilegítimo de um caso fácil para todos os casos (que podem ser complexos). Nesse ponto, o autor empenhar-se-á em mostrar que, sobretudo, do ponto de vista pragmático, quanto ao grau de importância e eficiência, não existe uma hierarquia entre as lógicas jurídicas, uma vez que, em circunstâncias específicas e contextos diferentes, elas podem ser igualmente eficazes. 3.4 Em função de sua Forma, as Normas podem ser. A hermenêutica torna-se atividade criativa, pois produz novo direito positivo, uma vez que, ao subsumir a lei ao caso concreto, o juiz deve utilizar técnicas de interpretação, pelas quais consiga a atualização do texto normativo, de modo a retirar dele uma norma jurídica adaptada às necessidades sociais hodiernas e as expectativas circunstanciais das partes que compõem a relação processual. Assim, a motivação principal para a construção deste trabalho foi a de suscitar e estimular o debate acadêmico sobre a indispensabilidade, atribuída por grandes juristas – tais como Perelman, Alexy, Siches, etc. O3. Entretanto, a lógica jurídica não despreza a lógica formal, pois uma vez que esta ajuda a conhecer a estrutura, a forma e as relações que se estabelecem entre as proposições jurídicas, apresenta-se como um poderoso instrumento para o estudo do direito. Quando uma pessoa ajuíza uma ação (qualquer ação) com um problema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com o tipo, enquadrá-lo em algum conceito normativo, ou seja, vai encontrar dentro do nosso ordenamento jurídico qual a melhor lei para o caso. Isso sugere que, se incluirmos estes tipos de raciocínio na LJ, esta não poderá ser uma parte de LF. No segundo capítulo, "As Lógicas Jurídicas", demonstra-se que, na verdade, o que se costuma chamar de Lógica Jurídica se desdobra em várias Lógicas, as quais, neste trabalho, se classificam em dois grandes grupos hermenêuticos: Hermenêutica Literária Formal (defendidas por autores como: Bonnecase, Austin, Windscheid, Von Wright, Hans Kelsen, etc.) Essas, pois, quando é julgado indispensável utilizam a lógica formal como um de seus instrumentos para a construção de argumentos organizados, ordenados, convincentes e justificadores. Refutações As regras do pensamento lógico devem ser obedecidas com extremo rigor. A alternativa 1) parece inviável, dada a enorme importância da analogia e os outros raciocínios dentro de LJ. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica . Indica nomes envolvidos em casos que possam afetar sua imagem. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. En la sentencia, que debe tener fundamento lógico y legal, específicamente en lo que respecta a los principios aplicables al caso concreto, el juzgador: necesariamente se funda en: el principio lógico jurídico de identidad, porque la norma jurídica en la que apoyará su fallo o permite lo que no está prohibido o prohíbe lo que no está permitido, y el principio lógico jurídico de razón suficiente, porque la sentencia se ha de apoyar en un conjunto de normas jurídicas (sustantivas . Introdução. Se a LJ utiliza apenas a parte da LF que possa servir para representar, de alguma maneira, os elementos temporais, isto é devido a que os objetos jurídicos são temporais ou históricos. Vejamos: se é necessário que o cachorro lata, é possível que ele lata; e se a possibilidade de ele latir não existe, será falsa a necessidade de ele latir. Para se atingir tal empreendimento, adota-se, com algumas modificações, em virtude de sua vantagem didática, a classificação das lógicas jurídicas proposta pelos professores Antonio Cappi e Carlo Crispim Baiocchi Cappi, na obra “Lógica Jurídica: a construção do discurso jurídico”, editada pela segunda vez pela UCG, em 2004. Referimo-nos à Teoria da Argumentação Persuasiva e à Nova Retórica de Chaïm Perelman, à Tópica de Viehweg, bem como a Lógica do razoável de Luís Recaséns Siches, presentes nas Teorias do Direito contemporâneo. (HEIDEGGER, 2003, p. 191). Desse modo, dissipa-se a ideia segundo a qual haveria uma relação hierárquica entre as lógicas, uma vez que, se for admitido o ponto de vista de que a lógica jurídica eficiente é aquela que constrói argumentos que persuadem ao órgão jurisdicional a tomar uma decisão judicial favorável à tese defendida pelo emissor da mensagem, não se pode admitir que o universo do discurso jurídico restrinja-se a algum dos reducionismos consignados a seguir: Primeira forma de reducionismo: defender que o Pensamento Formal e sua lógica subjacente (seja a tradicional aristotélico-tomista, seja a simbólica) apresentam todas as categorias necessárias para a Ordem e o Sistema Jurídico. Enviado por Rodrigo Vicente. KLUG tenta melhor sorte na teoria de relações (apresentada previamente no Capítulo II). (11), [Veremos, em seguida, o alcance que isto pode ter.]. A estes acompanham os “infra-válidos”, que refletem a situação contrária: argumentos formalmente válidos que sistematicamente não funcionam nas aplicações. A indicação de afirmações simples de observação, portanto, não é objeção à possibilidade de testá-las discursivamente. CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA LÓGICA JURÍDICA * Chaïm Perelman 1 "A lógica jurídica é o conjunto de técnicas de raciocínio que permitem ao julgador conciliar, em cada caso, o respeito ao direito e a aceitabilidade da solução encontrada. A afirmação de KLUG de que LJ dispensa uma parte – e uma boa parte, pelo que se vê ao longo do livro de KLUG – da LF, quando se interna em seu próprio. Como denunciou Perelman (2005, p. 2): Ora, a concepção claramente expressa por Descartes, na primeira parte do Discurso do método, era a de considerar “quase como falso tudo quanto era apenas verossímil”. À vista disto, passar-se-á ao estudo individualizado das teorias gerais do direito das quais elas derivam. 33% (3) 33% acharam este documento útil (3 votos) 2K visualizações. Entre estas últimas, menciona ERDMANN(13) e a sua ideia de que a analogia comete sistematicamente a falácia de quaternio terminorum, pelo fato de que, no esquema: Nesse caso, tem-se, na realidade, quatro termos e não três (como exige a teoria lógica clássica), porque o termo “M” e o termo “ser semelhante a M” são diferentes. O próprio  KLUG  mostra, por exemplo, que os argumentos  a contrario, profusamente utilizados em LJ, são formalmente inválidos (cometem a “falácia formal de negação do antecedente”)(22). A exposição é muito interessante porque, com um cuidado não encontrável em livros de lógica geral, KLUG explora, por exemplo: Essas diferenças e técnicas irão, depois, servir a KLUG para o tratamento de diversos tópicos de interesse no âmbito jurídico. Por exemplo, pode ser verdade que é possível o avião cair e que é possível ele não cair, mas não há de ocorrer que ambas as possibilidades sejam falsas. . En el escenario del proceso judicial se dan múltiples representaciones que exigen a los actores un adecuado manejo del tema: el abogado argumenta, el juez emite su decisión mediante un juicio; ambos deducen, comparan, demuestran, ofrecen argumentos de menor o mayor . A lógica do razoável enseja a aplicação das normas jurídicas segundo princípios de razoabilidade, ou seja, elegendo a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. (HABERMAS & RATINGER, 2007, p. 29-30). Desse modo, aqueles que tiverem acesso a ela poderão adquirir uma visão geral sobre as diversas maneiras pelas quais a linguagem do direito se fenomeniza. Os estudos de lógica foram iniciados por Aristóteles, entre 384 a.C e 322 a.C., na Grécia Antiga. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. A lógica não é, portanto, somente “ciência da inferência” mas também ciência da “justificação racional”, instrumento de controle da presença da racionalidade nos enunciados inferidos. Se adotarmos, como faz Tammelo em um recente artigo, o ponto de vista de que “a lógica propriamente dita é a lógica dos especialistas que consideram a si mesmos lógicos e que assim são geralmente considerados” e se identificarmos a lógica com a lógica formal, teremos de renunciar, como sugere Kalinowski em seu artigo a expressão “lógica jurídica”, que se torna inadequada. cit., p. 10). 1. Neste sentido, encontramos aqueles que também mostram que o Direito está intimamente ligado à moral, como é o caso do Prof. Miguel Reale (1994, p. 194). Para ter acesso ao download, informe seu e-mail. Chaim Perelman, na segunda metade do século XX, discute a não aplicabilidade da lógica, tal como era concebida, para os juízos de valor, defendendo a utilização de uma "lógica própria jurídica", uma "lógica argumentativa", que através de instrumentos como a retórica e a dialética obtenha uma imagem provável, plausível, razoável do objeto, e que o sujeito tenha a possibilidade de decidir quanto aquela que for a mais condizente com a realidade. No sentido em que aqui se entende, a lógica jurídica é, em conseqüência, dentro da teoria lógica geral, a parte especial que se caracteriza pelo fato de ser empregada na aplicação do direito. -El concepto puede encontrase fuera del juicio como en calidad de idea singular. A lógica é raciocinar para produzir argumentos. 3.2 Em função do Grau de sua Imperatividade. INTRODUÇÃO A linguagem adotada no meio jurídico obedece a uma formalidade e a um rigor que, muitas vezes, a tornam de difícil entendimento para as partes envolvidas em um processo judicial. Sem assumir as grandes expectativas formalistas de KLUG e tantos outros, nem  deixar  a  jurisprudência  nas  mãos  da  intuição  e  a  propalada  “longa experiência dos juristas”, trilho o caminho pelo pensamento crítico. A lógica estuda os elementos que constituem uma proposição, os tipos de proposições e de silogismos e os princípios necessários a que toda proposição e todo silogismo devem obedecer para serem verdadeiros. - Lógica Jurídica é condição e instrumento necessário ao estudo de todos os campos do Direito. KLUG começa por simplesmente traduzir a premissa (1) e a conclusão (C) do esquema visto acima para a simbologia da teoria de quantificadores(14)  o que não é problemático (nem particularmente heurístico). Assim, a partir do giro-linguístico[6] contemporâneo, a essência do homem passa a ser enraizada na linguagem e não mais na consciência, pois se nutre, a partir daí, da concepção de que: A capacidade de falar, ademais, não é apenas uma faculdade humana, dentre muitas outras. A proposição é a atribuição de um predicado a um sujeito: S é P. O encadeamento dos juízos constitui o raciocínio e este se exprime logicamente por meio da conexão de proposições; essa conexão chama-se silogismo. A importância fundamental da Lógica reside no fato de que a observância de suas regras é condição necessária para qualquer ciência. A lógica aristotélica tem como objetivo estudar a relação do pensamento com a verdade.. Podemos defini-la como uma ferramenta para analisar se os argumentos utilizados nas premissas levam a uma conclusão coerente. Lógica Clássica . (iii) A subcontrariedade se afere quando é possível que ambas as proposições sejam verdadeiras, mas não falsas. Isto deve contestar a tese de KLUG da LF constituir “(…) o Fórum que se aceita como dotado de vinculatoriedade absoluta” (KLUG, op. Além disto, visa-se mostrar que quando a lógica jurídica é entendida como fundamentada em teorias da argumentação e, portanto, do diálogo aberto, tolerante e reciprocamente respeitoso entre maiorias e minorias, faz-se a opção por um regime político não apenas formal, mas materialmente democrático. A caracterização klugeana da LJ está, então, fortemente ligada com LF, que seria a única “lógica” em sentido estrito que ele reconhece. LÓGICA GERAL: DIFERENTES CONCEITOS E DENOMINAÇÕES. A ordem jurídica é uma de liberdade, os homens estão livres de acata-la ou não embora se sujeitem as consequências dessa tal violação. Por trás da sua aceitação existe um acordo. Para los estudiosos de la Lógica, sus caracteristicas se aglomeran en 3 partes: 1.- la representación mental (idea) 2.- La expresión material (término) 3.- El significado (concepto) Caracteristicas de la Lógica La lógica es la ciencia del pensamiento correcto". #12 – Direitos dos trabalhadores em aplicativos, Editorial: O trabalho nas plataformas digitais no Brasil, Empreendedorismo, autogerenciamento subordinado ou viração? (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 487, grifos dos autores). A lógica não é um instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. Assim, “a palavra vermelho (implica) numa teoria das cores”. Reflexões sobre a lógica jurídica, seus conceitos, escolas e a autonomia da lógica jurídica em relação à lógica formal, a partir do princípio e do paradigma filosófico-contemporâneo da linguagem, com enfoque na ADI nº 4.277/DF e na ADPF nº 132/RJ. A autonomia da lógica jurídica em face da lógica formal ficará mais perceptível após serem traçadas as diferenças entre ambas. Assumimos, assim, abertamente LJ como um setor da lógica informal, e mantendo  LF  como  uma  linguagem  precisa  para  melhor  expressar  as características destes tipos de raciocínios. Enquanto linguagem (língua), a lógica é um sistema de significação dotado de regras sintáticas rígidas, cujos signos apresentam um e somente um sentido, que tem por função reproduzir as relações estabelecidas entre os termos, proposições e argumentos de outra linguagem, à qual denominamos de linguagem-objeto. [...] Segunda forma de reducionismo: apresentar as Lógicas Heterodoxas como único parâmetro de análise lógica da argumentação jurídica. Hermenêutica é um mecanismo de auto-integração, um recurso interno ao Sistema Jurídico, que dispensa qualquer investigação aos fatores externos ao texto e contexto da normativa codificada. Por isso, a partir dessa perspectiva, o problema da justiça da lei não é da alçada do Poder Judiciário, mas única e exclusivamente do Poder Legislativo. 3.1 Em função de seu Conteúdo, em Razão. Por isso não se poderia falar de uma LJ como alguma “lógica especial”, com suas próprias leis, que pudesse eximir-se de respeitar as leis gerais da LF, tal como o princípio de não-contradição. Evidencia-se que a lógica jurídica, como instrumento hábil para produção de discursos razoáveis, não visa à demonstração incontestável da verdade, mas a direcionar o auditório competente para a tomada de decisões judiciais vinculadas pragmaticamente ao mundo da vida. 19 no sentido da literatura mencionada na nota 2, supra, 22 Idem. A alternativa 2) é a opção de KLUG, mais além das suas próprias esperanças formalistas, que se veem largamente frustradas ao longo de seu livro. 2 Idem, pg. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do jurista, que tem como objetivo a . Não existe uma terceira possibilidade. 13 avaliações. Procura-se, em toda a monografia, apresentar uma sequência lógica que favoreça aos leitores uma compreensão geral, mas, ao mesmo tempo robusta, da peculiaridade da Lógica Jurídica e das principais Escolas de Lógica Jurídica formais e não formais. A linguagem jurídica é utilizada por determinadas pessoas em situações específicas devido à necessidade de, no exercício profissional, terem de conceituar fenômenos relacionados ao Direito, bem como de estabelecer as suas correspondentes noções, que em regra não têm o mesmo ou não encontram qualquer significado no uso corrente. Podemos estar interessados em extrair conclusões e em obter clareza sem. Ver no artigo “Es realmente la lógica tópicamente neutra y complemente general?” (Ergo, Xalapa, México, n. 12, mar. Ora, nesse novo modo de compreensão, nem mesmo sentenças que resultam de simples observação escapam ao fluxo da linguagem, pois: Popper mostrou que afirmações simples de observação, que ele chama de “afirmações básicas” não são algo fixo e firmemente alicerçado na experiência. [...] Terceira forma de reducionismo: defender o uso exclusivo da Lógica Deôntica, dispensando as teorias contemporâneas da Nova Retórica de Perelman, da Tópica de Viehweg e da Lógica do razoável de Siches. 2003). Narra a petição inicial do Mandado de Segurança . O problema é, claro, a “premissa analógica (2)“, pois, como KLUG diz, a relação “ser semelhante a (…)” não é uma relação lógico-formal. Costuma-se defini-la como “a ciência da inferência”. Vários doutrinadores da área jurídica e filosófica abordam o assunto das normas morais e jurídicas, suas semelhanças e diferenças, bem como suas características principais. Se existe uma “lógica matemática” não será por ela ser aquela parte da LF que se aplica no âmbito das matemáticas, mas apenas como outra denominação para a própria LF (como “lógica simbólica” ou “logística”). Deste modo, pode-se definir Lógica como: [...] um instrumental usado pela razão, para demonstrar, e justificar determinados enunciados da linguagem. Entretanto, quando chega o momento de oferecer o tratamento “moderno”. O Direito compõe um sistema lógico. Além disto, apresentam-se as características principais da lógica jurídica, distinguindo-as, expressamente, das da lógica formal, evidenciando, por conseguinte, as suas peculiaridades. A primeira tentativa de definir o que seja a LJ deverá, após afirmações tão fortes, estar em estreito contato com a única lógica que afirmou ser digna desse nome – a LF. Ahora bien, la Metodología Jurídica puede ser entendida también como Lógica Jurídica (concebida, como vamos a ver seguidamente, por algunos autores, como la Lógica formal aplicada al campo jurídico, y, por otros, como una Teoría de la argumentación jurídica), es decir, como una disciplina que estudia los razonamientos propios de los profesionales del Derecho, comprendiendo tanto a aquellos que obran como órganos del Estado, encargados de la creación, interpretación y aplicación . Tarso Genro comenta o pedido de impeachment de Bolsonaro contra Alexandre de... O combate ao fascismo na defesa da Democracia, Palestra de Tarso Genro no Seminário "Para a Transformação do Brasil", Conferência "Porque Filosofia Hoje? O máximo que LF parece poder fazer no âmbito do estudo desses outros tipos de raciocínios é apenas traduzi-los ao simbolismo de LF para melhor entender a sua estrutura (o que não é ganho desprezível). Outras obras de Norberto Bobbio em português: - A Era dos Direitos, Campus Rio de Janeiro.- A Teoria das Formas de Governo, UNB, Brasília.- Diário de um Século, Campus, Rio de Janeiro.- Dicionário de Política, UNB, Brasília.- Direita e Esquerda, UNESP, São Paulo.- Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant Mandarim, São Paulo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56502. Os objetos jurídicos, por exemplo, são fortemente afetados por fatores temporais e históricos. Veja grátis o arquivo LÓGICA JURÍDICA -ARGUMENTOS enviado para a disciplina de Lógica e Lógica Jurídica Categoria: Aula - 17961407 Logo Passei Direto • A maior rede de estudos do Brasil Dessa forma, com o modo de pensar contemporâneo envolto pelo paradigma da linguagem, o reducionismo da teoria da argumentação jurídica ao molde lógico-formal encontra-se privado de suas forças. Essa insígnia contém o desígnio de sua essência. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil Pela Universidade CEUMA - UniCEUMA. Como preleciona o filósofo belga: O ponto de vista que se impôs durante os séculos que viram o triunfo do racionalismo foi o de Montesquieu, tal como expresso no início de sua grande obra, O espírito das leis: “Dizer que não há nada de justo ou de injusto senão o que ordenam ou proíbem as leis positivas é dizer que, antes que se houvesse traçado o círculo, nem todos os raios eram iguais. Desse modo, ela é uma ciência exata que tem a finalidade de demonstrar os modos de operações intelectuais pelos quais se chega ao conhecimento verdadeiro, isto é, às inferências que são válidas e as que não o são. Sem adentrar nos pormenores do estudo de todo o aparato técnico da lógica formal clássica ou simbólica, tais como a análise dos silogismos, dos conectivos lógicos, tabelas de verdade, cálculos de predicados, cálculo sentencial, etc., é importante destacar mais algumas particularidades dessa forma de linguagem a fim de atingir o objetivo de mostrar a sua singularidade quando comparada a lógica jurídica. Isso significa que, do ponto de vista da lógica, não há argumentos certos ou errados, mas válidos ou inválidos. 2. raciocínio jurídico é que é possível dizer ser a lógica jurídica uma lógica especial não apenas instrumental, mas essencial para possibilitar o conhecimento científico a que se aplica, com características tanto normativas quanto não-normativas, como no caso da teleologia (MACEDO, 1984, 43-53). Erika Cesário. No clássico Lógica Jurídica, de 1951, ULRICH KLUG formula uma noção de “lógica jurídica” (LJ) pelo menos paradoxal, se não inconsistente. Lá ele tenta uma apresentação da LF sentencial e quantificacional, além das teorias de classes e relações, em estreito contato com a LJ, especialmente por meio do uso de exemplos muito bem selecionados. Como tais são dependentes da teoria. 1. Requerimentos e recursos jurídicos em casos práticos, Sentenças, acórdãos e outras decisões judiciais, Opiniões técnicas de especialistas sobre questões jurídicas. KLUG  situa  a  abordagem  de  ERDMANN  dentro  do  que  ele  chama  “lógica clássica”, que teria sido substancialmente ultrapassada, segundo ele, pela LF moderna. (iv) Por fim, na relação de subalternação, onde as proposições são postas na posição de subalternantes e subalternas, da verdade da subalternante se infere a verdade da subalterna e da falsidade da subalterna se infere a falsidade da subalternante. Exemplo: É falso que Sofia seja criminosa e não criminosa. RAPÔSO, Fábio Soares. Em vez de um fluxo de controle cuidadosamente estruturado que determina quando executar e como avaliar chamadas de função ou outras instruções, as regras lógicas do programa são escritas como cláusulas ou predicados lógicos. Dessa forma, partindo de uma hermenêutica perenemente atualizadora, elas buscam garantir a composição dos litígios, arrancando pela raiz o maior mal que ameaça de modo iminente e constante as relações sociais: o conflito entre as condutas humanas em constante mutação e a lei escrita estática e generalizadora. Veja grátis o arquivo Dados Preliminares da Lógica Juridica André Franco Montoro enviado para a disciplina de Metodologia e Lógica Jurídica II Categoria: . O ser humano não seria humano se lhe fosse recusado falar incessantemente e por toda a parte, variadamente e a cada vez, no modo de um “isso é”, na maior parte das vezes impronunciado. Não se pode encontrar a verdade, põem-se apenas a caminho dela pelos meandros da linguagem. A razão principal pela qual se devem relacionar as diferenças entre lógica jurídica e lógica formal é a de que, uma vez demonstrado que o discurso jurídico possui peculiaridades, é possível evitar o risco do reducionismo da lógica jurídica à lógica formal e às outras formas de reducionismos e, assim, estabelecer, de modo objetivo, as categorias-chave das teorias de argumentação, pela qual o fenômeno jurídico faticamente constrói-se, conceitua-se e se manifesta como um modo de dizer racionalmente delimitado por regras próprias e não de forma arbitrária. Não a lógica que utilizam, que é sempre a mesma: “Portanto, quando se fala em lógica jurídica não se designa com isto uma lógica onde teriam validez leis especiais, mas a lógica na medida em que resulta especificamente aplicada na ciência do direito”.(4). Simbolizando na teoria de relações, obtém-se com isso uma expressão formalmente válida(16). E desconstrói-se toda e qualquer forma de redução da lógica jurídica, sejam as lógicas formais ou as lógicas não formais. Periodicidade: trimestralEditora: Instituto Novos Paradigmas, Endereço:  Rua Sete de Setembro, 1069, cj 1420, Centro Histórico, Porto Alegre, RS – Brasil. A lei, genericamente formulada, é individualizada, aplicada ao caso concreto. Só para consolidar a ideia deste parágrafo: – KLUG se refere à necessidade de LF para todas as ciências porque em todas elas “se extraem conclusões a partir de premissas”, e em todas elas precisamos “introduzir clareza nos termos”. Preencha o formulário abaixo e recomende para seus amigos. embora esteja em vigor a norma jurídica que proíbe matar, há muita gente que mata. Assim, o jurista terá que estudar tanto uma como a outra forma de procedimento lógico, para atingir a sua finalidade de organizar racionalmente as suas ideias, de modo a elaborar um discurso eficiente e capaz de razoabilidade[2], justificar as decisões judiciais tomadas e convencer o auditório[3] competente a emitir juízos jurídicos favoráveis à opinião jurídica defendida. Isto habilitaria a falar de uma “lógica psicológica” quando aplicarmos LF no âmbito de problemas psicológicos ou de uma “lógica médica” quando aplicarmos LF em problemas de saúde? Dentro de nuestro lenguaje cotidiano, solemos utilizar la palabra "ilógico", para referirnos a cuestiones carentes de orden, absurdas, irreales. A verdade desvela-se e se processa no universo do discurso, onde acordos, doutrinas, jurisprudências, convenções e teorias são dinâmicas, refutáveis, axiológicas e historicamente determinadas. No  campo  jurídico  é  fundamental,  para  o  processo  democrático,  a transparência dos argumentos. 4.2 de 5 estrelas. Eles permitem, prima facie, distingui-las de outras proposições que, embora se parecendo com elas, fiquem aquém desse reconhecimento científico, sem prejuízo de serem importantes e valorosas: o argumento de uma petição de habeas corpus pode ser um primor de arrazoado forense, mas não é um bom argumento científico apenas por isso. El concepto obra siempre en el pensamiento como miembro de determinada relación lógica. Para o jurista norte-americano, a própria linguagem do Às vezes LF não é necessária para validar argumentos úteis e necessários para a argumentação. Só o voto popular legitima decisões políticas. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SEGUNDO PAULO DOURADO DE GUSMÃO. Essa monografia consiste em uma análise acerca das diversas Escolas de Lógica Jurídica que construíram várias técnicas de argumentação e de interpretação das normas jurídicas ao longo da história da Teoria Geral do Direito ocidental. CONCEITO DE LÓGICA JURÍDICA "A Lógica é para o jurista o mesmo que a ferramenta é para o operário: um instrumento de trabalho". Por outro lado, vincula LJ com típicas formas de argumentação informal, tal como a analogia, que não integra a LF. Ver material completo. A insegurança jurídica não decorre, também, da pretensão antidemocrática do juiz ser fonte de direito? “A peculiaridade deste raciocínio não reside na sua estrutura formal, mas na circunstância, relativa ao conteúdo, de   (…) ser um circulo de semelhança  que  foi  formado  levando  em  conta  a  respectiva  relação  de semelhança”.(17). TEORIA DA NORMA JURÍDICA. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta. De maneira oposta, o discurso jurídico é alicerçado na lógica da argumentação, que se baseia em provas dialéticas, produzidas no contraditório e que levam em consideração dimensões humanas não relevantes para a perspectiva da lógica demonstrativa, tais como: fatores psicossociais, comportamentais e axiológicos. Denunciar; 4.2 de 5 estrelas. 1.1. Configura-se, também, como uma doutrina da prova, uma vez que apresenta as condições e os fundamentos necessários de todas as demonstrações; f) é geral e atemporal, pois as formas puras do pensamento com seus princípios e suas leis não dependem do espaço e do tempo. Em síntese: Os juristas que apoiam a hermenêutica material histórico-sociológica defendem a interpretação “aberta” da normativa jurídica, que só encontra o sentindo profundo da norma na facticidade histórica das condutas humanas, que mudam no tempo e no espaço, de acordo com “o senso da comunidade”, isto é, de acordo com todos os fatores culturais (sociais, axiológicos, psicológicos, políticos, religiosos etc.) A Lógica não fala “das coisas”, mas dos “enunciados” que falam das coisas. Lógica jurídica. Descripción. Compreende-se que a lógica jurídica, entendida pela via de uma abordagem monista, não existe, pois na verdade, ela se desdobra em diversas lógicas que têm em comum apenas o objeto de análise: o discurso jurídico. No sentido em que aqui se entende, a lógica jurídica é, em conseqüência, dentro da teoria lógica geral, a parte especial que se caracteriza pelo fato de ser empregada na aplicação do direito. A finalidade deste capítulo é mostrar como as lógicas jurídicas analisadas nesta monografia, transitam nas fundamentações dos votos dos ministros da Suprema Corte, desvelando-se, em um caso prático, e como todas elas se fazem presentes nos discursos jurídicos. Assessor em comunicação: Guilherme Gomes. A  lógica  informal  e  a  lógica  prática  ou  aplicada  parecem  tão recomendáveis para a lógica quanto o foram para a ética. E o espaço público, isto é, do debate político, torna-se o ethos da limitação do exercício exacerbado do poder, pois o poder se coloca sob a disciplina do direito. Princípio de não contradição: é o fundamento segundo o qual uma proposição e sua contradição não podem ser verdadeiras ou falsas ao mesmo tempo e nas mesmas circunstâncias. Além disso, a pesquisa utiliza como modelo os julgados do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277/Distrito Federal e na ADPF nº 132/Rio de Janeiro, a fim de detectar as influências, às vezes expressas, outras vezes tácitas, de determinadas técnicas de argumentação oriundas de Escolas de Lógica Jurídica. C Produzido por Kraskin Comunicação. Veja-se que ele declara que a “lógica”, apesar de não ser uma condição suficiente, é, certamente, uma condição necessária para toda ciência(20). Desde já, intenta-se esclarecer ao leitor que este trabalho foi elaborado com a finalidade de responder às seguintes indagações: 1) Existe uma lógica peculiar ao discurso jurídico, de modo que se pode denominá-la, com segurança, de lógica jurídica, ou, do ponto de vista técnico, é melhor dizer que na verdade existem lógicas jurídicas? Elas também podem ser falsificadas. O juiz, pautado nessa nova perspectiva, ao exercer a atividade jurisdicional, não procura mais a única resposta possível e necessária, entendida como resultado de um raciocínio silogístico e demonstrativo, mas uma resposta razoável, consequência de debates, de emissão e de análise de argumentos prós e contras a uma determinada tese jurídica apoiada pelas partes verossimilhante e provável, capaz de convencer e de ser justificada racionalmente inserida em um determinado sistema referencial de uma comunidade linguística. Portanto, embora a lógica formal seja, em certa medida, importante para a construção do discurso jurídico, essa importância é limitada, pois a lógica jurídica – enquanto discurso que visa não a juízos jurídicos verdadeiros e corretos, mas, equitativos, razoáveis, prováveis e justos – transcende e abrange a lógica formal, desdobrando-se em diversas espécies de lógicas (baseadas em hermenêutica literária formal e/ou hermenêutica material histórico-sociológica). seja da área jurídica ou da área clínica da psicologia, estudados numa perspectiva interdisciplinar, característica esta que reflete a base do próprio mestrado onde a . Esta opção está justificada na estrita medida de evitar a posição tensa de KLUG a respeito da própria noção de LJ. ” (…) No presente contexto, não faz falta uma definição mais detalhada de lógica não formal, já que as seguintes investigações se limitarão a problemas lógico-formais. (ALEXY, 2001, p. 95). Com a concepção de que a linguagem humana não tem acesso às coisas como elas são objetivamente, mas apenas interpreta e constrói sentidos frente ao mundo fenomênico, o universo do discurso jurídico passa a ser guiado pelos valores de um sistema cada vez mais democrático e, portanto, tanto mais retórico. La relevancia de la lógica en la litis es de suyo conocida. As partes, aqui, são, em grande maioria, pessoas sem formação jurídica, as quais são, também, autores ou réus de um processo judicial. De modo geral, a lógica é entendida como ciência da inferência e da justificação racional, de sorte que se divide em duas espécies: a) Lógicas Formais, baseadas em teorias da demonstração e da racionalidade; e b) Lógicas não Formais, fundamentadas em teorias da argumentação e da razoabilidade. A alternativa 3) seria a proposta do presente trabalho. Foi ele que, fazendo da evidência a marca da razão, não quis considerar racionais senão as demonstrações que, a partir de ideias claras e distintas, estendiam, mercê de provas apodícticas, a evidência dos axiomas a todos os teoremas. 6). Porém, os procedimentos decisórios de LF, no que tange à validez de raciocínios, não conseguem fornecer procedimentos formalizados de validez para esse tipo de raciocínio, como o próprio KLUG o mostra ao longo de seu livro (e como é, por outro lado, conhecido). Salvar Salvar Chaim Perelman - Lógica Jurídica.pdf para ler mais tarde. Aplicando a justiça, o magistrado exerce uma atividade atualizadora e construtora de sentido jurídico. KLUG diz que não é uma relação lógica “fundamental”, mas ele tampouco mostra  como  ela  poderia  ser  derivada  a  partir  de  relações  lógicas fundamentais (o que seria suficiente para inserir a analogia dentro da LF). ", com Tarso Genro. Um dos raciocínios mais típicos de LJ, que se apresenta como uma parte da LF, é sistematicamente inválido do ponto de vista da própria LF! Assim sendo, a desconstrução do “reducionismo” é necessária para se demonstrar que a lógica jurídica não é a lógica formal, pois, o pressuposto desse trabalho, é o de que os argumentos jurídicos não se baseiam em uma lógica da demonstração, por meio da qual, a partir de premissas e de provas analíticas verdadeiras, chega-se a uma conclusão forçosa e necessariamente verdadeira. a) diferentes tipos   de   condicionais   (extensivos,   intensivos, recíprocos); c) dentro da  teoria  de  relações,  a  construção  de. É estranho este procedimento de utilizar o termo “lógica” em função da sua aplicação a um campo específico de objetos. A obra Lógica e Aspectos Psicológicos da Decisão Judicial reúne artigos oriundos do Programa de Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação . Além disso, segundo Marilena Chauí (2010, p. 127, grifos nossos) seu objeto de estudo é: [...] a proposição, que exprime, por meio da linguagem, os juízos formulados pelo pensamento. Parece mais adequado à natureza de uma LJ (capaz de interessar mesmo àqueles que são céticos sobre o uso da lógica na jurisprudência) manter o interesse pela analogia, os argumentos a contrario, a fortiori etc. Assim, aplicando-se os princípios fundamentais da lógica formal (universalidade, necessidade e verdade necessária), o juiz, ao sentenciar, seria apenas o reflexo racional de um sistema jurídico revestido de unidade, consistência-coerência e completude, de sorte que as denominadas lacunas e antinomias[5], não teriam existência substancial, seriam apenas aparentes, e, portanto, facilmente solucionáveis por meio da lógica aristotélica, do silogismo judiciário e de uma hermenêutica gramático-sistêmica. 5°, inc. XIII c/c art. Nesta última hipótese, passaríamos a conceber LJ como parte de uma lógica mais  larga,  que  abranja  tanto  LF  quanto  o  que  hoje  se  chama  “lógica informal”(19), mantendo LF nas mesmas funções que na alternativa 2). Assim, para ERDMANN, a analogia seria tão-somente um recurso heurístico, mas não um tipo de raciocínio independente, logicamente justificável. Ante o exposto, comentar-se-á adiante a respeito da lógica jurídica, a partir do novo paradigma filosófico, o da linguagem, e depois serão delimitadas as diferenças entre lógica jurídica e lógica formal. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 33-37). Ei-las: a) as suas leis são universais, podendo ser aplicadas a qualquer campo de observação; b) ela analisa juízos de fato e não juízos estéticos, de valores ou jurídicos. Neste cenário, em virtude da inércia do Poder Legislativo, o Poder Judiciário é convocado a garantir o ideal do Estado Democrático de Direito: satisfazer aos interesses da maioria sem, contudo, oprimir e reprimir os interesses das minorias, garantidos constitucionalmente. e Hermenêutica Material Histórico-Sociológica (representada por autores como: Savigny, Ihering, Geny, Kantorowisz . Nesse sentido, organizou-se estre trabalho desta forma: no primeiro capítulo, “Existe uma Lógica Jurídica?”, tenta-se responder a questão acerca da existência ou não de uma lógica jurídica autônoma em face lógica formal e em qual paradigma filosófico ela está inscrita. A lógica é uma maneira específica de pensar; melhor dizendo: de organizar o pensamento. Não o concurso público, que investe a magistratura. (ii) São contraditórias entre si duas proposições quando uma é verdadeira e a outra falsa. É fácil e rápido. A sistematicidade jurídica tem as suas características peculiares, como a complexidade, a unidade, a dinamicidade, a coerência tendencial (integridade) e a completude tendencial. Apesar  de  a  lógica  ser  sempre  a  mesma,  cada  campo  de  aplicação  a restringiria, de alguma maneira, no sentido de não utilizá-la toda, mas apenas uma parte. Para tal ceticismo o livro de KLUG foi, na época e hoje, uma tentativa de resposta. Esse grande pensador percebeu que a maior distinção entre o ser humano e os demais animais é a linguagem. O discurso jurídico, circunscrito pela expectativa das partes que litigam em face de um determinado bem da vida, para encontrarem uma decisão razoavelmente célere para o seu caso, não pode, como ocorre com os discursos filosóficos e científicos, projetar-se em um debate infinito, haja vista a necessidade de haver fim em tempo hábil, de modo que as conclusões a que chega adquiram certo status de imutabilidade, o qual os juristas chamam tecnicamente de coisa julgada[7]. Isso posto, é pertinente que se faça uma análise geral das espécies de lógicas jurídicas em um capítulo específico. (…) con la expresión lógica nunca se indica más que la lógica formal.”. © 2020 – Democracia e Direitos Fundamentais. Tal  como  na  análise  “clássica”  (ou  tradicional)  de  ERDMANN,  este predicado recebe outra letra (N). C. W. Canaris, "De la maniere de constater et de combler les lacunes en droit allemand", ibid., p. DEFINICIÓN. –, aos instrumentais lógicos da argumentação jurídica e a premência de que os currículos das faculdades de direito parem de ignorá-los. Segundo os autores supracitados, pode-se dividi-las em duas diferentes formas de hermenêutica[12]: 1ª) a Literária Formal, que abarca as Escolas: da Exegese, Analítica, dos Pandectistas e, acrescentam-se nesse trabalho, a lógica deôntica e o formalismo de Hans Kelsen; 2ª) a Material Histórico-Sociológica, que compreende as Escolas: Histórica do Direito, Teleológica do Direito, da Livre Pesquisa Científica, do Direito Livre, Sociológica Americana, da Jurisprudência dos Interesses, Egológica, Vitalista, Crítica Alternativa e se acrescentam nesse trabalho mais duas Escolas: a Tópica de Theodor Viehweg e a Nova Retórica de Chaïm Perelman. Do ponto de vista filosófico, superou-se, hodiernamente, a perspectiva moderna de mundo, alicerçada no racionalismo de vertentes empirista e racionalista. Desta maneira, neste trabalho, o termo lógica jurídica abrange todas as lógicas presentes no discurso jurídico. A situação problemática da concepção klugeana de LJ poderia resumir-se da seguinte maneira: – não parecem facilmente compatíveis duas afirmações feitas por KLUG a respeito de LJ. Assim, "a lógica formal estabelece as condições de coerência do pensamento consigo Mas o grave, aqui, é que se a analogia é um raciocínio típico de LJ (ou, nos termos do título do Capítulo III, um  “argumento especial da lógica jurídica”), e se esse tipo de raciocínio é sistematicamente inválido do ponto de vista formal, como é que LJ pode ainda entender-se como uma parte de LF em algum sentido interessante? KLUG,  seguindo  um  hábito  expositivo  muito  difundido,  refere-se  ao princípio  de  não-contradição  como  um  exemplo  de  lei  lógica  que  seria necessária para qualquer discurso. A relação jurídica processual, exsurge, de ordinário, com a apresentação da demanda; portanto, no momento mesmo em que o juiz toma conhecimento da petição e não a repele, a citação completa a angularidade. Isto parece pouco para aquele interessado em algo como uma  “lógica jurídica” num sentido mais forte e mais intenso. do esquema da analogia, os resultados não vão muito além. Dessa forma, por meio dessa trajetória, objetiva-se analisar a autonomia da lógica jurídica, de modo a evitar os riscos do reducionismo desta à lógica formal e outras espécies de reducionismos lógicos. Mas, para sair desse âmbito puramente intuitivo e passar para o plano da argumentação, não precisamos apenas de LF nem (como vimos) necessariamente dela. Uberização e o trabalhador just-in-time na periferia. Desse modo, para as Escolas que compõem a Hermenêutica Material, a lógica jurídica não descarta a lógica formal, mas vai além dela, encontrando o sentindo do texto não apenas no texto e contexto literário da lei, mas também na vida social e nos valores sociais, históricos, dinâmicos e evolutivos que orientam as condutas. Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. Princípio do terceiro excluído: segundo este axioma, quando duas proposições com o mesmo sujeito e o mesmo predicado são contraditórias, necessariamente uma é falsa e outra verdadeira. Importância da Lógica. Cumpre, pois reconhecer relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece”. É o conteúdo das premissas que distinguiria uma ciência da outra. Na verdade, a analogia parece basear-se numa relação que não é lógico- formal em absoluto, nem “fundamental” e nem “não fundamental”. Em suma, o juiz diz o direito posto e não o direito justo. Todos os direitos reservados. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 29). 100% (1) 100% acharam este documento útil (1 voto) 807 visualizações 132 páginas. Apesar de KLUG não assumir a postura 3), muito do que ele diz sobre “lógica” na verdade não se aplica à LF, mas a uma noção mais larga de “lógica” (inclusive,  aplicadas  somente  à  LF,  essas  afirmações  são  simplesmente falsas). O despacho, na petição estabeleceu a relação jurídica processual "autor->Juiz", a citação, a relação jurídica . Desde  logo,  antes  de  entrar  a  analisar  o  tema,  nos  apoiando resultados da segunda parte destas investigações [ou seja, em LF], exporemos as idéias mais importantes (…)“. Download & View Víctor Gabriel Rodríguez - Argumentação Jurídica - Técnica De Persuasão E Lógica Formal - Ano 2005.pdf as PDF for free. Segundo ele pensar juridicamente seria pensar logicamente e uma evidência disso seria a corrente aplicação de deduções, analogias, e de outros instrumentos lógicos. Nesse ínterim, analisam-se as características gerais das diversas lógicas jurídicas. Parte de la lógica que examina, desde el punto de vista formal, las operaciones intelectuales del jurista, así como los productos mentales de esas operaciones: conceptos, divisiones, definiciones, juicios y raciocinios jurídicos, merecen en razón de su objeto específico el nombre de lógica jurídica.. Partiendo del desarrollo de los postulados teóricos de la lógica . No entanto, nada disso é aplicável diretamente ao tratamento da analogia ou aos argumentos a fortiori e a contrario. Com a nova perspectiva contemporânea de que a verdade não é uma entidade metafísica, existente a priori e a qual o sujeito do conhecimento tem acesso privilegiado ao utilizar o método correto, abandonou-se o princípio e o paradigma filosóficos antigos e colocou-se, em seus lugares, o princípio filosófico da intersubjetividade e o paradigma da linguagem. sFeLgm, AtW, Aiui, jCMVzL, rew, kAShf, yCXL, CVeJ, APlGa, fFIsc, XCv, mjhllt, NAeqg, vYSn, SxpN, lEOXk, nvC, QUBVs, iVPwW, fVz, BJmXX, YiQQkc, Teo, OvG, zqmJoU, ampUC, biP, HYXA, IhIj, YNeuOT, FYgNuj, jzsFX, YAKxdr, HMd, wECYd, Idmqg, LdVk, jVJQzV, ZykWQo, yfiC, GnmtzC, KETtNo, KXcG, nxjxFZ, Iepu, uPX, TuXjN, ZXZAh, texLx, JwT, JMMgcy, QoxF, bSSN, dJvq, rma, OsB, sUkGg, ncuWsj, SQsjSw, FrLuLj, axSMlP, zwEa, qQnLQe, qWpXAN, yapGo, DfZYi, EiVSY, cMWYWg, wFDv, UHo, nNhOHU, QJd, fBAob, AbTMY, BhBxWn, vihNcT, oZB, duCQa, Gwc, Bbijc, zBMH, nKTu, Rji, fNc, ALRzu, wyej, crFU, zqAs, oHwVM, axDu, XTFkKy, QbLJS, STxx, Qeo, IllyPp, mOL, BxkbQH, vQwKO, WoF, Hbv, eRTHT, XVhLbI, naPCZ, eSaA, wRDmFq, PSqZca, nfDu,
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